quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Black Friday - Armadilhas e quais seus Direitos!!

imagem divulgação

Uma iniciativa americana que aqui no Brasil em 2010 os varejistas entraram na onda.
Mas, infelizmente esse dia ficou marcado de forma negativa, pois há uma maquiagem nos preços, ou seja os preços são elevados bem antes deste dia, e para o Brack Friday eles reduzem o preço que na verdade não tem desconto algum.

Algumas dicas para não cair em armadilhas:

  • Pesquisar - O ideal é ter feito uma pesquisa anteriormente antes, dos produtos que gostaria de comprar e ir a no minimo três estabelecimentos;
  • Pesquisar as empresas sobre sua idoneidade ( Procon ), lançou uma lista de empresas que não são confiáveis, pesquise na internet;
  • Desconfie de preços muito abaixo,  ainda mais pela internet, pois você corre o risco de não receber ou outros problemas;
Fique atento!!

Direitos do consumidor

  • Em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item

  • Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.

  • A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço. 

  • Ainda de acordo com a legislação, compras realizadas fora de lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone, por exemplo - podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.

  • Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.

  • Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores - torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.

  • De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativa para resolver problemas

  • Em junho de 2014, foi lançado o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo.

  • O que o diferencia dos similares que já existiam na web é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial.

  • Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. 
"Lembre-se ter aumento antes e reduzir para o Black Friday, é considerado propaganda enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado."

Faça sempre estas perguntas:

Você realmente precisa disto?
Você pode pagar por isso?

Beijos.
Adriani Gonçalves

Fonte IDEC


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