Antes de começarmos a organizar Documentos, vamos saber o prazo de guarda de cada tipo.
Confere:
Já o contrato de locação deverá ser mantido com o locatário durante todo o período da locação.
Como a falta de pagamento pode ser cobrada em um período de 05 anos, este é o prazo aconselhável para que se guarde o comprovante de condomínios.
Como a falta de pagamento pode ser cobrada em um período de 05 anos, este é o prazo aconselhável para que se guarde o comprovante de condomínios.
Certidão de nascimento: para sempre
Certificado reservista: para sempre
Certificados, títulos e ações: até serem trocados por dinheiro ou vendidos
Cheques cancelados: 5 anos
Contrato de compra da casa e anotações sobre reformas: enquanto a propriedade for sua ou ainda estiver auferindo lucros dela
Contratos: até serem renovados
Contrato de assistência técnica ou garantida: até o item ser vendido/ doado ou jogado fora
Contratos de empréstimos: até serem renovados
Declaração de imposto de renda: 5 anos
Documento do carro: até ser vendido
Escritura de imóveis: enquanto a propriedade for sua
Extratos bancários: 5 anos
IPTU: 5 anos, com contagem igual ao Imposto de Renda, pois esse é o prazo para comprovação de pagamento à Prefeitura ou ao futuro dono, no caso de venda do imóvel.
IPVA: 5 anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento.
Inventário da casa: até ser renovado
Notas fiscais de compras de valor alto: até o objeto ser vendido/ doado
Números de conta dos cartões de crédito: até serem renovados
Papéis do divórcio: para sempre
Registros de investimentos: 5 anos após o imposto do ano da venda
Seguro de vida: até ser renovado
Seguros do carro ou da casa: até serem renovados
Testamento: até ser atualizado
No entanto, para questões judiciais, o prazo deve ser aumentado para, no mínimo um ano, especialmente, nos casos de locação de imóveis e no máximo de 05 anos.
Convênio Médico: se for usado como dedução de IR, devem pelo mesmo prazo deste, ou seja, 05 anos.
Convênio Médico: se for usado como dedução de IR, devem pelo mesmo prazo deste, ou seja, 05 anos.
Consórcios: as parcelas quitadas devem ser guardas até o término do consórcio, pois é com a quitação total das cotas que se libera o bem.
Comprovantes de Mensalidade Escolar: se usados como abatimento no Imposto de Renda, deverão ser guardados por cinco anos. Caso não sejam utilizados para esse fim, deverão ser mantidos por um prazo de 2 anos.
Comprovantes de Mensalidade Escolar: se usados como abatimento no Imposto de Renda, deverão ser guardados por cinco anos. Caso não sejam utilizados para esse fim, deverão ser mantidos por um prazo de 2 anos.
- por 5 anos para empregados urbanos;
- por 2 anos para empregados rurais.
Faturas de cartão de crédito e notas promissórias: a Associação das Administradoras de cartões de créditos aconselha que se mantenham os recibos pelo prazo de seis meses, no caso de pagamentos à vista.
Se a compra for feita a prazo, o período a ser observado deverá ser o tempo da quitação de todas as prestações, ou seja, 05 anos.
Para a discussão dos juros aplicados, o prazo é apenas de 03 anos.
Guarde é a melhor alternativa!!
Adriani Gonçalves
Fonte: Juris.org.br
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