sexta-feira, 24 de julho de 2015

Prazo para Guardar Documentos!


Antes de começarmos a organizar Documentos, vamos saber o prazo de guarda de cada tipo.
Confere:

Aluguel e Condomínio:  O último recibo de pagamento deixa claro que os anteriores foram quitados, mas mesmo assim, deve-se guardar os comprovantes de pagamento do aluguel pelo prazo de 03 anos. 
Já o contrato de locação deverá ser mantido com o locatário durante todo o período da locação.
Como a falta de pagamento pode ser cobrada em um período de 05 anos, este é o prazo aconselhável para que se guarde o comprovante de condomínios. 

Certidão de nascimento: para sempre

Certificado reservista: para sempre

Certificados, títulos e ações: até serem trocados por dinheiro ou vendidos

Cheques cancelados: 5 anos

Contrato de compra da casa e anotações sobre reformas: enquanto a propriedade for sua ou ainda estiver auferindo lucros dela

Contratos: até serem renovados

Contrato de assistência técnica ou garantida: até o item ser vendido/ doado ou jogado fora

Contratos de empréstimos: até serem renovados

Declaração de imposto de renda: 5 anos

Documento do carro: até ser vendido

Escritura de imóveis: enquanto a propriedade for sua

Extratos bancários: 5 anos

IPTU: 5 anos, com contagem igual ao Imposto de Renda, pois esse é o prazo para comprovação de pagamento à Prefeitura ou ao futuro dono, no caso de venda do imóvel.

IPVA: 5 anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento.

Inventário da casa: a
té ser renovado

Notas fiscais de compras de valor alto: até o objeto ser vendido/ doado

Números de conta dos cartões de crédito: até serem renovados

Papéis do divórcio: para sempre

Registros de investimentos: 5 anos após o imposto do ano da venda

Seguro de vida: até ser renovado

Seguros do carro ou da casa: até serem renovados

Testamento: até ser atualizado

Água, luz , telefone e gás:as empresas fornecedoras de tais serviços aconselham o consumidor a guardar pelo menos as seis últimas contas para o caso de alguma controvérsia na cobrança ou necessidade de comprovação de consumo médio. 
No entanto, para questões judiciais, o prazo deve ser aumentado para, no mínimo um ano, especialmente, nos casos de locação de imóveis e no máximo de 05 anos.

Convênio Médico: se for usado como dedução de IR, devem pelo mesmo prazo deste, ou seja, 05 anos. 

 Consórcios: as parcelas quitadas devem ser guardas até o término do consórcio, pois é com a quitação total das cotas que se libera o bem.

Comprovantes de Mensalidade Escolar: se usados como abatimento no Imposto de Renda, deverão ser guardados por cinco anos. Caso não sejam utilizados para esse fim, deverão ser mantidos por um prazo de 2 anos.

Comprovantes de pagamento de Empregados Domésticos: a qui se deve observar o prazo para reclamações trabalhistas, assim os comprovantes deverão ser guardados:
  • por 5 anos para empregados urbanos;
  • por 2 anos para empregados rurais.
Para evitar transtornos, o ideal é pedir que o empregado assine um recibo simples toda vez que receber um pagamento.

Faturas de cartão de crédito e notas promissórias: a  Associação das Administradoras de cartões de créditos aconselha que se mantenham os recibos pelo prazo de seis meses, no caso de pagamentos à vista. 
Se a compra for feita a prazo, o período a ser observado deverá ser o tempo da quitação de todas as prestações, ou seja, 05 anos. 
Para a discussão dos juros aplicados, o prazo é apenas de 03 anos.

Guarde é a melhor alternativa!!
Adriani Gonçalves

Fonte: Juris.org.br

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