quinta-feira, 18 de outubro de 2012


Os deveres do empregado doméstico:

Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);Apresentar atestado de boa conduta ou carta de

 apresentação e atestado de saúdeCumprir e respeitar o horário de trabalho, bem

 como realizar suas funções com honestidade e discrição.Direitos que não cabem ao empregado domésticoJornada de trabalho (a legislação não prevê carga

 horária para o empregado doméstico, que é acertada

 entre o empregador e o empregado na hora da contratação);Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional

 para o empregador);

Seguro Desemprego;Benefício por acidente de trabalho;Horas extras (quando ocorrerem)Direitos do empregador:
Exigir os documentos do empregado e cumprir

 o que foi decidido em contrato;Descontos na remuneração do empregado
Fornecimento de alimentação, vestuário, 

habitação, material de higiene e vale transporte.
Demitir por justa ou sem justa causa;Cobrar o pagamento do aviso prévio se o 

empregado não avisar sua saída ou os danos

 causados por ele ao patrimônio do empregador.

referências:
http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_ctps.asp

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